
O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, marca o início do Abril Azul, período dedicado a ampliar o debate e promover ações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mas você conhece os direitos garantidos às pessoas autistas no Brasil?
A luta pelos direitos das pessoas com TEA
Um dos principais marcos legais nessa área é a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, sancionada em 2012. Berenice Piana, mãe de três filhos, enfrentou anos de incerteza até conseguir um diagnóstico para seu filho caçula, em uma época em que não se falava de autismo.
Após nenhum dos especialistas consultados conseguir explicar o que causava os comportamentos atípicos que seu caçula vinha apresentando, Berenice passou a pesquisar e estudar muito e conseguiu, por conta própria, encontrar um diagnóstico que explicasse, dando direcionamentos de cuidados necessários para estimular seu desenvolvimento. O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista foi tardio por conta disso, ocorrendo apenas aos 6 anos de idade.
Depois disso, Berenice se dedicou a lutar pelos direitos das pessoas com TEA. Dentre as conquistas, conseguiu a aprovação da citada Lei (12.764/2012), que reconhece o autismo como uma deficiência e institui a Política nacional de proteção dos direitos da pessoa com TEA.
Dentre as conquistas dessa legislação está o direito a um diagnóstico precoce, e acesso a medicamentos e atendimento multiprofissional pelo SUS, o direito a acompanhante especializado na educação, além de incentivos ao acesso à profissionalização, mercado de trabalho, moradia, previdência social, etc.
Um dos avanços mais significativos dessa legislação foi o reconhecimento da pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, permitindo que diversas outras leis passem a beneficiá-las.
Principais leis que garantem direitos às pessoas com TEA
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) – Garante acessibilidade, educação inclusiva, trabalho e participação plena na sociedade, proibindo qualquer forma de discriminação.
- Lei da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Lei 13.977/2020) – Criou a Ciptea, facilitando o acesso prioritário a serviços e direitos.
- Lei da Redução de Jornada para Servidores Públicos (Lei 13.370/2016) – Permite que servidores com filhos autistas reduzam sua jornada sem perda salarial.
- Lei da Gratuidade no Transporte Interestadual (Lei 8.899/1994) – Garante gratuidade para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
- Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) – Prevê o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
- Lei da Educação Especial (Lei 7.611/2011) – Garante atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência.
- Resolução da ANAC (009/2007) – Concede desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com TEA.
Direitos em Roraima
- Código Tributário Estadual (Lei 59/1993) – Isenção de IPVA para veículos de pessoas com deficiência, incluindo autistas.
- Lei Municipal de Boa Vista (Lei 2.671/2024) – Concede descontos de até 65% na conta de energia elétrica para famílias com membros diagnosticados com TEA.
A informação faz a diferença
O reconhecimento e a aplicação dessas leis são fundamentais para garantir que pessoas com TEA tenham seus direitos respeitados e vivam de forma plena e inclusiva na sociedade. Conhecer e divulgar essas informações é uma forma de contribuir para uma sociedade mais acessível e acolhedora.
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Foto 1: A imagem colorida com fundo azul claro, decorado sutilmente com um padrão de peças de quebra-cabeça em um tom mais claro de azul. No centro do cartaz, destaca-se a palavra "ABRIL" em letras brancas grandes e arredondadas, com uma sombra azul clara que cria um efeito de relevo. Abaixo de "ABRIL", dentro de um retângulo azul mais escuro, está escrita a palavra "Azul" em letras brancas menores e com a mesma tipografia arredondada. Na parte inferior do cartaz, em letras brancas menores, lê-se "MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO" na primeira linha e "SOBRE O AUTISMO" na linha seguinte. No topo central da imagem, há um logotipo estilizado em branco que parece representar três edifícios ou formas geométricas interconectadas, com a inscrição "PODER JUDICIÁRIO" acima e "DO ESTADO DE RORAIMA" abaixo, em letras menores.
Texto: Coordenadoria da Infância e Juventude/Nucri
Fotos: NUCRI/TJRR
ABRIL/2025 – NUCRI/TJRR
Fotos: NUCRI/TJRR
ABRIL/2025 – NUCRI/TJRR