Ata da 8 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 27 de fevereiro de 2025. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Mozarildo Monteiro Cavalcanti no(a) cidade de boa vista, presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Tânia Maria Brandão Vasconcelos e Almiro José Mello Padilha cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Sales Eurico Melgarejo Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como auxiliar(es) o(s) estagiário(s) José Maria Mota Beeck Júnior, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0831969-56.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR - Unânime. 2. 0805913-15.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) CAMILA DE MESQUITA NEVES - OAB 179313N-RJ. 3. 9001565-87.2024.8.23.0000 - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: Papoortzis e Papoortzis Empreendimentos LTDA. Agravado: TRANSNORTE ENERGIA S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Papoortzis e Papoortzis Empreendimentos LTDA - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) VITOR SALLES SIMÕES - OAB 2449N-RR, EDMILSON MACEDO SOUSA - OAB 144N-RR e LUIZ WALTER COELHO FILHO - OAB 8562N-BA. 4. 9001270-50.2024.8.23.0000/1 - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: MARIA KASSIA SILVA DE SOUZA. Agravado: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Adiado. 5. 0818641-54.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO. Apelado: DILTON GABRIEL MACHADO SANTOS, Apelado: DALVA MARIA MACHADO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) Felipe Kaliu Cezário D'Ávila - OAB 1647N-RR. 6. 0814577-98.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: ANDRÉ FELIPE GOMES COELHO. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.