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Selo Excelência 2024

Ata da 4 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 13 de fevereiro de 2025.

 Ata da 4 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 13 de fevereiro de 2025. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Mozarildo Monteiro Cavalcanti no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Elaine Cristina Bianchi e Erick Cavalcanti Linhares Lima cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Cleonice Andrigo Vieira, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como auxiliar(es) o(s) estagiário(s) José Maria Mota Beeck Júnior, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0831186-59.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelado: MARCOS ANTONIO DE SOUZA, Apelante: Terezinha de Jesus Picao Venzel, Apelado: ANTONIO JOÃO VENZEL, Apelado: MARCONE DE SOUZA NOBREGA. Apelado: MARCOS ANTONIO DE SOUZA, Apelante: Terezinha de Jesus Picao Venzel, Apelado: ANTONIO JOÃO VENZEL, Apelado: MARCONE DE SOUZA NOBREGA. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. 2. 0820138-69.2024.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: T A DE A B PEREIRA EIRELI. Apelado: BANCO VOLKSWAGEM S/A. Retirado de pauta. 3. 0827034-65.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: SUZANA NOGUEIRA DA SILVA (Adesivo). Decisão parcial: Provimento, Apelante: ISABEL NOGUEIRA DA CRUZ SILVA (Adesivo). Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIMITRI TAUMATURGO DE NEGREIROS - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) LAÍS DE SOUZA BALMANTE E SILVA - OAB 2689N-RR e BRUNO SOUSA REIS - OAB 2153N-RR. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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